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Artigo 27.ºAdmissão à venda

RevogadoVigente desde: 10/10/2015
1 -A venda é pública, podendo licitar todos os interessados, incluindo o prestamista.
2 -O prestamista que licitar na venda quaisquer coisas dadas em penhor fica sujeito a observar todas as condições da venda, excepto quanto ao depósito do preço, do qual fica isento.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 10/10/2015