Saltar para o conteúdo principal

Artigo 31.ºRegistos específicos da actividade

RevogadoVigente desde: 10/10/2015
1 -Os prestamistas são obrigados a ter um registo de contratos de mútuo garantidos por penhor e outro de mapa da venda.
2 -Os modelos de registo a que se refere o número anterior são aprovados por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Economia.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 10/10/2015