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Artigo 7.ºA não verificação superveniente de requisitos

RevogadoVigente desde: 10/10/2015
1 -A não verificação superveniente de requisitos de acesso e exercício da actividade deve ser suprida no prazo de três meses a contar da data da sua ocorrência.
2 -O decurso do prazo previsto no número anterior sem que a falta seja suprida determina a caducidade do licenciamento.

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Versão 1

Revogado desde 10/10/2015