Artigo 9.º
Regulamentação
Redação registada como em vigor em 20/12/1997.
Esta redação foi substituída em 10/04/2015. Ver a versão consolidada
As normas regulamentares de execução técnica previstas no presente diploma, designadamente as respeitantes ao funcionamento dos sistemas de consignação e integrado, às entidades previstas no artigo 5.º, aos planos de gestão das embalagens reutilizáveis e planos de gestão dos resíduos de embalagens, símbolos, requisitos essenciais das embalagens, regras de normalização desses requisitos, níveis de concentração de metais pesados presentes nas embalagens, sistemas de divulgação da informação e transmissão de dados aos utilizadores de embalagens, ao Instituto dos Resíduos e ao ministério da tutela da actividade geradora dos resíduos de embalagem, bem como a respectiva adaptação ao progresso científico e técnico, são definidas por portarias conjuntas dos Ministros da Economia e do Ambiente.