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Artigo 9.ºDespesas comuns do sistema

Vigente desde: 02/11/2007
Constituem despesas comuns do sistema de protecção social de cidadania as que correspondam à concretização dos objectivos comuns e transversais deste, designadamente as despesas com a promoção da natalidade a que se refere o artigo 27.º da Lei de Bases.

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