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Artigo 12.ºInscrição

Vigente desde: 04/10/1991
1 -A inscrição de membros efectivos e a admissão de membros extraordinários efectuam-se nos termos de regulamento aprovar pelo conselho directivo no respeito do disposto no presente Estatuto e demais legislação aplicável.
2 -O requerimento de inscrição de membros efectivos é dirigido ao conselho regional em cuja área de competência o requerente tem o seu domicílio profissional, que, após a instrução do mesmo, o remete para o conselho directivo para decisão.
3 -A admissão de membros extraordinários é da competência do conselho directivo sob parecer favorável do conselho profissional e deontológico.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/10/1991