1 -Não podem ser admitidos como membros da Ordem:
a)Os que não possuam idoneidade moral para o exercício da profissão;
b)Os declarados interditos ou inabilitados por sentença transitada em julgado;
c)Os que estejam em situação de incompatibilidade com o exercício da medicina veterinária.
2 -A verificação da falta de idoneidade moral é sempre objecto de processo próprio, que segue os termos do processo disciplinar, com as necessárias adaptações.