Constituem atribuições da Ordem:
a) Intervir na defesa da saúde pública através da salvaguarda e promoção da sanidade animal e da higiene alimentar;
b) Zelar pela função social, dignidade e prestigio da profissão de médico veterinário e promover o respeito pelos respectivos princípios deontológicos;
c) Representar os médicos veterinários perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
d) Emitir a cédula profissional de médico veterinário;
e) Exercer a jurisdição disciplinar em relação aos médicos veterinários por actos de natureza médico-veterinária praticados no exercício da profissão, nos termos do capítulo VI do presente Estatuto;
f) Elaborar estudos e propor aos órgãos competentes as medidas necessárias a um adequado e eficaz exercício da actividade veterinária, bem como emitir parecer sobre os projectos de diplomas legislativos que interessem à prossecução das suas atribuições;
g) Emitir parecer acerca de planos de estudos e cursos conducentes à formação de médicos veterinários;
h) Fomentar a solidariedade entre os seus membros;
i) Incentivar, dinamizar e apoiar as acções tendentes ao desenvolvimento e aperfeiçoamento da veterinária, nomeadamente através da organização, por si ou em colaboração com outras entidades, de cursos de especialização e reciclagem e de congressos, seminários, conferências e outras actividades da mesma natureza;
j) Intensificar a cooperação com os organismos interessados, públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros, em todas as matérias do âmbito das actividades veterinárias.