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Artigo 2.ºObjectivo

Vigente desde: 04/10/1991
O objectivo essencial da Ordem é a defesa do exercício da profissão veterinária, contribuindo para a sua melhoria e progresso nos domínios científico, técnico e profissional, o apoio aos interesses profissionais dos seus membros e a salvaguarda dos princípios deontológicos que se impõem em toda a actividade veterinária.

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Em vigor desde 04/10/1991