O congresso funciona nos termos do regulamento aprovado pelo conselho directivo sob proposta da mesa da assembleia geral e após parecer do conselho profissional e deontológico.
Artigo 35.º — Funcionamento
Vigente desde: 04/10/1991
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/1991