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Artigo 35.ºFuncionamento

Vigente desde: 04/10/1991
O congresso funciona nos termos do regulamento aprovado pelo conselho directivo sob proposta da mesa da assembleia geral e após parecer do conselho profissional e deontológico.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/10/1991