1 -O conselho profissional e deontológico constitui o órgão jurisdicional da Ordem e é composto por sete membros eleitos por método de representação proporcional ao número de votos obtidos pelas listas candidatas.
2 -As listas de candidatura devem incluir associados inscritos em cada uma das delegações regionais, de entre membros de reconhecido prestígio e mérito profissional.
3 -Na primeira reunião de cada mandato o conselho profissional e deontológico elege de entre os seus membros um vice-presidente e um secretário.