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Artigo 45.ºComposição

Vigente desde: 04/10/1991
1 -O conselho directivo e composto por sete membros, eleitos directamente pela assembleia geral.
2 -As listas candidatas à eleição do conselho directivo devem incluir associados inscritos em todas as delegações regionais.
3 -Na primeira reunião de cada mandato o conselho directivo elege de entre os seus membros um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/10/1991