1 -O conselho directivo e composto por sete membros, eleitos directamente pela assembleia geral.
2 -As listas candidatas à eleição do conselho directivo devem incluir associados inscritos em todas as delegações regionais.
3 -Na primeira reunião de cada mandato o conselho directivo elege de entre os seus membros um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.