O conselho directivo reúne, ordinariamente, pelo menos duas vezes por mês, nos dias previamente definidos, e, extraordinariamente, a convocação do seu presidente, por iniciativa deste, ou a solicitação da maioria dos seus membros.
Artigo 47.º — Reuniões
Vigente desde: 04/10/1991
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Em vigor desde 04/10/1991