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Artigo 55.ºFuncionamento

Vigente desde: 04/10/1991
1 -As assembleias regionais reúnem ordinariamente para a eleição da respectiva mesa do conselho regional, para discussão e aprovação do orçamento regional e para a discussão e votação do relatório e contas.
2 -À convocação e funcionamento das assembleias regionais aplica-se, com as necessárias adaptações, o regime estabelecido nos artigos 39.º a 42.º do presente Estatuto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/10/1991