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Artigo 56.ºComposição

Vigente desde: 04/10/1991
1 -Em cada delegação regional funciona um conselho regional, constituído por quatro membros eleitos directamente pela respectiva assembleia regional.
2 -Na primeira reunião de cada triénio, cada conselho regional elege de entre os seus membros o vice-presidente, o secretário e o tesoureiro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/10/1991