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Artigo 86.ºJulgamento

Vigente desde: 04/10/1991
1 -Realizadas as diligências requeridas e as que tiverem sido consideradas necessárias, o relator elabora o seu parecer, seguindo o processo com 25 dias a cada um dos membros do conselho.
2 -Findo o prazo de visto, o processo é submetido à deliberação do conselho.
3 -A concessão de revisão tem de ser votada pela maioria absoluta dos membros do conselho.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/10/1991