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Artigo 85.ºInstrução

Vigente desde: 04/10/1991
1 -Apresentado o pedido, é efectuada a distribuição, sendo posteriormente o arguido ou o interessado notificados para responder ao pedido de revisão no prazo de um mês.
2 -Com o pedido e a resposta é oferecida toda a prova.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/10/1991