a)O produto das taxas de inscrição;
b)A percentagem do montante das quotizações mensais dos seus membros, fixada pela assembleia geral;
c)O produto da actividade editorial, de prestação de serviços e outras actividades;
d)Legados, donativos e subsídios que lhe sejam feitos por quaisquer pessoas singulares ou colectivas;
e)Os juros dos depósitos bancários;
f)O rendimento dos bens móveis e imóveis da Ordem;
g)O produto das multas aplicadas por infracções disciplinares;
h)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por força da lei.