A Ordem dos Médicos Veterinários é a entidade competente para efeitos de registo e fiscalização do exercício da actividade veterinária, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 399/89, de 10 de Novembro.
Artigo 2.º
Vigente desde: 04/10/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/1991