Artigo 4.º
Apresentação
Redação registada como em vigor em 23/04/2004.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Os produtos congelados, ultracongelados e descongelados podem apresentar-se crus, prontos a cozinhar ou prontos a consumir.
2 - Os produtos congelados, não preembalados, podem ser
a) Inteiro;
b) Produto eviscerado: inteiro sem vísceras;
c) Produto descabeçado eviscerado: inteiro sem cabeça e sem vísceras.
3 - Os produtos descongelados, não preembalados, apenas podem ser comercializados sob as formas referidas nas alíneas b) e c) do número anterior.
4 - As cabeças de peixe e as caras de bacalhau, congeladas, podem ser comercializadas não preembaladas.
5 - Os produtos congelados e descongelados, preembalados, e os ultracongelados podem ser comercializados sob qualquer forma de apresentação.