Artigo 5.º
Temperatura
Redação registada como em vigor em 26/02/2004.
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1 - Os produtos congelados e ultracongelados devem ser mantidos a uma temperatura estável de -18ºC ou inferior, em todos os seus pontos.
No transporte e venda, admitem-se as seguintes tolerâncias máximas quanto à temperatura dos produtos congelados e ultracongelados:
a) No transporte: 3ºC;
b) Nos expositores de venda: 6ºC.
3 - Os produtos descongelados devem ser mantidos à temperatura do gelo fundente.