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Artigo 5.ºTemperatura

RetificadoVersão 2Vigente desde: 23/04/2004
1 -Os produtos congelados e ultracongelados devem ser mantidos a uma temperatura estável de -18ºC ou inferior, em todos os seus pontos.
2 -No transporte e venda, admitem-se as seguintes tolerâncias máximas quanto à temperatura dos produtos congelados e ultracongelados:
a)No transporte: 3ºC;
b)Nos expositores de venda: 6ºC.
3 -Os produtos descongelados devem ser mantidos à temperatura do gelo fundente.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 23/04/2004

Declaração de Rectificação n.º 35/2004 - 1.ª Série(23/04/2004)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 26/02/2004 a 22/04/2004

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