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Artigo 12.ºPresidente do conselho de administração

RevogadoVigente desde: 15/06/2012
1 -O presidente do conselho de administração assegura a representação institucional da ANCP e exerce as seguintes competências próprias:
a)Convocar e presidir às reuniões do conselho de administração, coordenar a sua actividade e assegurar o cumprimento das respectivas deliberações;
b)Assegurar o regular funcionamento de todos os serviços;
c)Submeter a aprovação ou autorização do membro do Governo competente todos os actos que dela careçam;
d)Representar a empresa em convenção arbitral, podendo designar mandatário para o efeito;
e)Aprovar, de acordo com as deliberações do conselho de administração, as minutas de contratos e outorgar os contratos relativos a pessoal, estudos, obras e fornecimento de materiais, bens ou serviços;
f)Assegurar as relações com os órgãos de tutela e com as demais entidades públicas;
g)Exercer as competências que lhe sejam delegadas.
2 -O presidente é substituído, nas suas ausências, faltas ou impedimentos, pelo vogal do conselho de administração por ele designado.
3 -O presidente do conselho de administração pode delegar competências nos vogais, com poderes de subdelegação.

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Revogado desde 15/06/2012