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Artigo 3.ºSede

RevogadoVigente desde: 15/06/2012
1 -A ANCP tem sede na Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, sita no Ministério das Finanças e da Administração Pública, Avenida do Infante D. Henrique, em Lisboa, e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
2 -A sede da ANCP pode, mediante deliberação do respectivo conselho de administração, ser modificada.

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Versão 1

Vigente desde: 15/06/2012