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Artigo 4.ºCapital estatutário

RevogadoVigente desde: 15/06/2012
1 -O capital estatutário da ANCP é de (euro) 8000000, detido pelo Estado, a realizar em numerário ou em espécie, de forma faseada, nos termos que vierem a ser definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.
2 -O capital estatutário só pode ser aumentado ou reduzido por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 15/06/2012