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Artigo 5.ºObjecto

RevogadoVigente desde: 15/06/2012
A ANCP tem por objecto:
a) Conceber, definir, implementar, gerir e avaliar o sistema nacional de compras públicas, com vista à racionalização dos gastos do Estado, à desburocratização dos processos públicos de aprovisionamento, à simplificação e regulação do acesso e utilização de meios tecnológicos de suporte e à protecção do ambiente;
b) Assegurar de forma centralizada a aquisição ou locação, em qualquer das suas modalidades, a afectação, a manutenção, a assistência, a reparação, o abate e a alienação de todos os veículos que compõem o parque de veículos do Estado (PVE), nos termos da lei aplicável.

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Versão 1

Revogado desde 15/06/2012