1 - São atribuições da ANCP, no âmbito do sistema nacional de compras públicas:
a) Implementar e assegurar a actualização permanente do Programa Nacional de Compras Electrónicas (PNCE);
b) Definir políticas, linhas de orientação, propostas de legislação, procedimentos e sistemas de informação de suporte relacionados com compras públicas;
c) Negociar e celebrar acordos quadro ou outros contratos públicos de obras, de fornecimento ou de serviços destinados às entidades adjudicantes compradoras;
d) Acompanhar e apoiar as UMC nas negociações dos acordos quadro ou outros contratos públicos a celebrar ao nível ministerial;
e) Agregar e tratar a informação de compras;
f) Gerir e supervisionar a comunicação relacionada com compras públicas;
g) Definir, desenvolver e implementar estratégias de compra e negociação para as categorias de produtos e serviços cuja aquisição seja centralizada, preservando e incrementando os níveis de concorrência nos respectivos sectores de actividade;
h) Coordenar e apoiar as entidades públicas e seus fornecedores na adopção das normas e procedimentos definidos para o aprovisionamento público;
i) Avaliar permanentemente o desempenho do SNCP, designadamente mediante a realização de auditorias, sem prejuízo das atribuições e competências legalmente atribuídas às entidades com função inspectiva e de controlo financeiro;
j) Definir e promover procedimentos de natureza normativa relativos à aquisição e utilização de sistemas informáticos de suporte ao aprovisionamento público;
l) Gerir as aplicações centralizadas que integram o Sistema de Compras Públicas Electrónicas, bem como as aplicações de suporte à actividade da ANCP;
m) Adoptar práticas e privilegiar a aquisição de bens e serviços que promovam o equilíbrio adequado entre a eficiência financeira e a protecção do ambiente.
2 - São ainda atribuições da ANCP, no âmbito da gestão do PVE:
a) Garantir a aquisição de veículos e de bens e serviços necessários;
b) Assegurar a satisfação das necessidades dos serviços e organismos abrangidos pelo regime jurídico do PVE, no que se refere à utilização de veículos, incluindo a gestão das respectivas frotas;
c) Assegurar o cumprimento das normas aplicáveis aos veículos que integrem o PVE;
d) Elaborar e manter actualizado o inventário do PVE;
e) Proceder à recolha e controlo de dados relativos aos veículos que integram o PVE e à respectiva utilização;
f) Proceder ao tratamento estatístico dos dados referidos na alínea anterior e ao apuramento de indicadores que permitam aferir o nível de eficiência na gestão e utilização dos veículos, bem como a identificação de desvios;
g) Propor ao membro do Governo responsável pela área das finanças os projectos de regulamentação necessários à adequada gestão e utilização dos veículos que integram o PVE e que, pela sua natureza, não possam ser por si aprovados.