As portarias e o regulamento a que se referem o n.º 3 do artigo 5.º, o n.º 2 do artigo 8.º e os n.os 2 e 3 do artigo anterior devem ser aprovados no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 16.º — Regulamentação
Vigente desde: 19/02/2007
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Em vigor desde 19/02/2007