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Artigo 4.ºPrincípios orientadores do SNCP

Vigente desde: 19/02/2007
O SNCP deve orientar-se pelos seguintes princípios:
a) Segregação das funções de contratação e de compras e pagamentos, assente na adopção de procedimentos centralizados com vista à celebração, aos níveis global e sectorial, de acordos quadro ou outros contratos públicos e na subsequente compra e pagamento pelas entidades compradoras;
b) Celebração de acordos quadro ou outros contratos públicos de modo gradual, incremental e faseado por grupos de categorias de obras, bens móveis e serviços;
c) Igualdade de acesso dos interessados aos procedimentos de formação de acordos quadro ou outros contratos públicos;
d) Adopção de ferramentas de compras electrónicas com funcionalidades de catálogos electrónicos e de encomenda automatizada;
e) Adopção de práticas aquisitivas por via electrónica baseadas na acção de negociadores e especialistas de elevada qualificação técnica, com vista à redução de custos para a Administração Pública;
f) Adopção de práticas e preferência pela aquisição dos bens e serviços que promovam a protecção do ambiente;
g) Promoção da concorrência e da diversidade de fornecedores.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/02/2007