Artigo 18.º
Júri do mestrado
Redação registada como em vigor em 05/03/2008.
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O júri a que se refere o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, é nomeado pelo comandante ou director do estabelecimento de ensino superior público militar, sob proposta do conselho científico-pedagógico.