O júri a que se refere o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, é nomeado pelo comandante ou director do estabelecimento de ensino superior público militar, sob proposta do conselho científico ou técnico-científico e do conselho pedagógico.
Artigo 18.º — Júri do mestrado
RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/03/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 31/03/2010
Revogado
Revogado de 05/03/2008 a 30/03/2010