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Artigo 18.ºJúri do mestrado

RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/03/2010
O júri a que se refere o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, é nomeado pelo comandante ou director do estabelecimento de ensino superior público militar, sob proposta do conselho científico ou técnico-científico e do conselho pedagógico.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 31/03/2010

Revogado

Versão 1

Revogado de 05/03/2008 a 30/03/2010