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Artigo 25.ºAlterações

RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/03/2010
1 -A alteração de elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objectivos fica sujeita ao regime fixado pelo título vi do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março.
2 -O membro do Governo responsável pela área da defesa nacional aprova as alterações a que se refere o número anterior, sob proposta do respectivo Chefe de Estado-Maior, precedida de pareceres do conselho científico ou técnico-científico e do conselho pedagógico.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 31/03/2010

Revogado

Versão 1

Revogado de 05/03/2008 a 30/03/2010