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Artigo 32.ºApoio ao Conselho do Ensino Superior Militar

RevogadoVigente desde: 29/10/2015
O Conselho do Ensino Superior Militar é assistido pela Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, a qual compete apoiar as actividades do Conselho, designadamente as de natureza jurídica, técnica e administrativo-logística.

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Vigente desde: 29/10/2015