As normas relativas ao funcionamento, orçamento e pessoal do Conselho do Ensino Superior Militar são estabelecidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional, que fixa igualmente as condições de funcionamento das comissões especializadas ou grupos de trabalho e do Gabinete Técnico.
Artigo 33.º — Funcionamento, orçamento e pessoal
RevogadoVigente desde: 29/10/2015
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