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Artigo 31.ºComissões especializadas e grupos de trabalho

RevogadoVigente desde: 29/10/2015
O Conselho do Ensino Superior Militar pode propor ao Ministro da Defesa Nacional a constituição de comissões especializadas ou grupos de trabalho, a título permanente ou eventual, constituídas por individualidades de reconhecido mérito e competência.

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Revogado desde 29/10/2015