O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/662/CEE, do Conselho, de 11 de Dezembro, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspectiva da realização do mercado interno, com todas as alterações que lhe foram introduzidas.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 10/02/2009
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Em vigor desde 10/02/2009