O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico a que obedecem os controlos veterinários a que se estão sujeitos os produtos de origem animal destinados ao comércio, referidos nos anexos i e ii ao presente decreto-lei, do qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 10/02/2009
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Em vigor desde 10/02/2009