Saltar para o conteúdo principal

Artigo 16.ºDisponibilidade para o exercício de funções

Vigente desde: 12/07/2016
1 -Os TESV são anualmente sujeitos a testes médicos e testes físicos para aferição da robustez física para o desempenho das funções.
2 -A definição dos testes físicos é aprovada por despacho do diretor do ISN, ouvidos os representantes dos trabalhadores.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/07/2016