1 -Os TESV que, em resultado dos testes médicos e físicos realizados, sejam declarados, por uma junta médica, permanentemente inaptos para o exercício de funções operacionais, são afastados do exercício dessas funções.
2 -O TESV declarado permanentemente inapto nos termos do número anterior, é colocado na capitania ou na delegação marítima do porto da ESV onde presta serviço, no exercício de funções técnicas e técnico-administrativas e em tarefas de manutenção e de apoio técnico às embarcações, nomeadamente em tarefas da Patronia e de apoio aos peritos da Autoridade Marítima que realizam vistorias às embarcações.