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Artigo 18.ºFérias, faltas e licenças

Vigente desde: 12/07/2016
Os TESV estão sujeitos ao regime geral de férias, faltas e licenças previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, e 84/2015, de 7 de agosto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/07/2016