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Artigo 23.ºRegime de transição para as novas categorias

Vigente desde: 12/07/2016
1 -A transição do atual pessoal de salvaguarda da vida humana no mar integrados nas carreiras de pessoal de convés e de motorista de embarcações salva-vidas para a carreira especial de TESV, do Mapa do Pessoal Civil do ISN (MPCISN), é efetuada de acordo com as seguintes regras:
a)Os patrões transitam para a categoria de patrão de salva-vidas;
b)Os sota-patrões e os motoristas principais transitam para a categoria de sota-patrão de salva-vidas;
c)Os marinheiros e os motoristas transitam para a categoria de marinheiro de salva-vidas.
2 -O ordenamento do ingresso previsto nas alíneas b) e c) do número anterior é definido em função da data de ingresso na categoria de origem do MPCISN.
3 -No caso de possuírem a mesma data de ingresso na categoria de origem, os TESV são ordenados de acordo com a nota do curso de ingresso na categoria.

Histórico de Alterações

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