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Artigo 22.ºPromoção e progressão

Vigente desde: 12/07/2016
1 -A promoção na carreira dos TESV faz-se para a 1.ª posição remuneratória da categoria para a qual é feita a promoção.
2 -A progressão na categoria dos TESV faz-se por mudança de posições remuneratórias, aplicando-se o regime consagrado na LTFP.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 12/07/2016