Saltar para o conteúdo principal

Artigo 27.ºNorma transitória

Vigente desde: 12/07/2016
O disposto no n.º 3 do artigo 15.º é aplicável a partir da data em que é atingida a lotação mínima operacional da ESV onde o TESV presta serviço.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/07/2016