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Artigo 8.ºIngresso na carreira

Vigente desde: 12/07/2016
1 -O ingresso na carreira de TESV faz-se na categoria de marinheiro de salva-vidas com a frequência de curso de formação específico o qual tem lugar no decurso do período experimental.
2 -A regulamentação do curso referido no número anterior é definida pela portaria mencionada no n.º 4 do artigo anterior.
3 -O período experimental tem a duração de 180 dias, findo o qual os marinheiros são ordenados em função da classificação obtida.
4 -Após o ingresso, os TESV são obrigados a permanecer na carreira por um período mínimo de três anos, podendo, a pedido do interessado, este período ser reduzido mediante a fixação da correspondente indemnização ao Estado, a estabelecer por despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional em função do curso, das despesas que lhes estiveram associadas e da expetativa de afetação funcional.

Histórico de Alterações

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