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Artigo 9.ºProvimento nas diversas categorias

Vigente desde: 12/07/2016
1 -O provimento das categorias da carreira do pessoal TESV faz-se, mediante procedimento concursal, de acordo com as seguintes regras:
a)Patrão de salva-vidas: de entre os sota-patrões de salva-vidas com dez anos na categoria, avaliação de desempenho com notação de adequado e aproveitamento em curso de promoção;
b)Sota-patrão de salva-vidas: de entre os marinheiros de salva-vidas com dez anos na categoria, avaliação de desempenho com notação de adequado e aproveitamento em curso de promoção.
2 -A tramitação do procedimento concursal segue o regime estabelecido no n.º 4 do artigo 7.º

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/07/2016