1 -A declaração UE de conformidade deve indicar que foi demonstrado o cumprimento dos requisitos essenciais de segurança previstos no anexo i do presente decreto-lei.
2 -A declaração UE de conformidade deve:
a)Respeitar o modelo previsto no anexo iv do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante;
b)Conter os elementos especificados nos módulos aplicáveis que constam do anexo ii do presente decreto-lei;
c)Estar permanentemente atualizada;
d)Ser redigida em língua portuguesa.
3 -Sempre que um recipiente esteja sujeito a mais do que um ato da UE que exija uma declaração UE de conformidade, deve ser elaborada uma única declaração UE de conformidade, identificando esses atos, incluindo as respetivas referências de publicação.
4 -Ao elaborar a declaração UE de conformidade, o fabricante assume a responsabilidade pela conformidade do recipiente com o disposto no presente decreto-lei.