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Artigo 17.ºApoio financeiro

Vigente desde: 04/06/2018
Pode ser concedido apoio financeiro ao abrigo do 1.º Direito sob a forma de comparticipações financeiras não reembolsáveis e de bonificação da taxa de juro de empréstimos.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 04/06/2018