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Artigo 28.ºConjugação de soluções

Vigente desde: 04/06/2018
Desde que a situação concreta o justifique, os apoios ao abrigo do 1.º Direito podem ser concedidos através de soluções coerentes e integradas que visem mais do que um dos fins objeto de apoio, tais como nos casos de:
a) Aquisição de frações ou de prédios degradados e subsequente reabilitação dos mesmos; ou
b) Aquisição de terrenos e construção de um empreendimento habitacional em regime de habitação de custos controlados;
c) Aquisição de terrenos e reabilitação de prédios neles existentes.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/06/2018