Artigo 31.º
Financiamento à autopromoção
Redação registada como em vigor em 04/06/2018.
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As pessoas indicadas no artigo 25.º podem beneficiar de financiamento para realização de obras de autopromoção de um prédio de habitação unifamiliar para habitação própria e permanente, desde que a construção seja promovida com projeto previamente aprovado e seja acompanhada por técnico especializado.