Artigo 46.º
Valores de referência no financiamento à construção
Redação registada como em vigor em 04/06/2018.
Esta redação foi substituída em 28/06/2019. Ver a versão consolidada
A construção dos prédios e empreendimentos a que se refere o artigo anterior está sujeita aos parâmetros, limites e valores finais máximos estabelecidos nos termos do regime de habitação de custos controlados.